Concursos Públicos 

 

 

Os órgãos da Administração Direta do Governo Federal, Estados e Municípios regidos pelo estatuto do servidor público (estatutários), estão atualmente fora das obrigações previstas na Lei 4950-A.

SIMVET/RS vem tentando impugnar os concursos públicos que não cumprem as obrigações da lei, sem muito sucesso, no sentido de administrativamente corrigir as graves distorções existentes, enviando cartas aos prefeitos e participando de reuniões e outros eventos. Não temos encontrado muita receptividade nestas autoridades que marginalizam o profissional Médico Veterinário, apoiados em uma salvaguarda legal.

Existe inclusive em tramitação no Senado Federal a PEC 02/2010 que estabelece o Salário Mínimo profissional na administração pública tendo como base de apoio a Lei 4.950-A, abrangendo os Médicos Veterinários.Atualmente a referida PEC encontra-se a cargo do relator Senador Romero Jucá. A FENAMEV e CNPL as quais somos associados, já se posicionaram favoravelmente junto ao Senador.

E por último e numa atitude mais radical estamos recomendando aos profissionais que não se inscrevam em concursos públicos em Prefeituras,ou outros órgãos públicos, onde o salário oferecido seja inferior ao salário mínimo profissional para a carga horária a ser contratada.

Quanto a insalubridade a questão é mais tranqüila, bastando verificar se o assunto está regulado na lei orgânica do município e solicitar sua aplicação e não havendo referencia na lei orgânica aplicar a legislação federal, sempre obedecendo parecer de um perito que irá determinar se a atividade é insalubre e definir o seu grau (mínimo, médio ou máximo).