Aposentadoria Especial

 

A aposentadoria especial é a aposentadoria concedida ao trabalhador que exercer atividades sujeitas a riscos que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física durante certo tempo de forma efetiva e contínua, sendo necessário a comprovação desta condição. Abaixo, são respondidas algumas das questões mais freqüentes relativas é aposentadoria especial.

Qual o tempo necessário para a aquisição do direito a Aposentadoria Especial?
15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco. A quais as categorias profissionais beneficiadas pela aposentadoria especial? A partir promulgação da Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995 a aposentadoria especial deixou de ser estendida às categorias passando a ser concedida ao trabalhador que comprove ter exercido atividades sujeitas aos agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física.

Quais as atividades consideradas de risco?
As atividades consideradas de risco são definidas pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, e pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999 que sofreu várias alterações, sendo a última feita pelo decreto nº 4.882 de 19 de novembro de 2003.

Como se comprova a exposição aos agentes nocivos?
A comprovação se faz através de Laudo técnico de condições ambientais do trabalho emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e pelo Perfil Profissiográfico a cargo da empresa empregadora.

O que é Perfil Profissiográfico?
O Perfil Profissiográfico é o documento emitido da empresa no qual são registradas as atividades, as atribuições, responsabilidades, exigências, critérios de avaliação e outras questões relativas ao cargo ou função, devendo ser entregue pelo empregador ao empregado em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Qual o valor do benefício?
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá, média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Qual a carência necessária para o trabalhador adquirir o direito a aposentadoria especial?
Para adquirir o direito a aposentadoria especial o segurado deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições se inscritos a partir de 25.07.91. Para os inscritos até 24.07.91 vale a tabela progressiva definida pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.