Salário Veterinário 2024

 

Com fundamento na decisão do STF-ADPF 171/MA, efeito jurídico a partir de 02 de março de 2022. Para encontrar os valores desejados aplicamos o INPC do período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no percentual de 3,71% sob o piso vigente em dezembro de 2023. Detalhamos o salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei 4.950 - A, de 22/04/66:

 

->Para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias o piso salarial é de R$ 11.317,78;

->Para jornada de trabalho de 7(sete) horas diárias, o piso salarial é de R$ 9.653,39;

->Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias o piso salarial é de R$ 7.989,00;

->Para jornada de trabalho de 5 (cinco) horas diárias o piso salarial é de R$ 6.657,50;

->Para jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias o piso salarial é de R$ 5.326,00;

->Para jornada de trabalho de 3 (três) horas diárias, o piso salarial é de R$ 3.994,50;

->Para jornada de trabalho de 2(duas) horas diárias, o piso salarial é de R$ 2.663,00;

->Para jornada de trabalho de 1(uma) hora diária, o piso salarial é de R$ 1.331,50;

 

No caso de jornada intermitente, o salário nunca será inferior a R$ 44,36 (hora normal);

 

Horas extras excedentes serão calculadas de acordo com a Lei 4.950-A, hoje no valor unitário de R$ 66,20;

 

É dever das entidades representativas de classe, dos Sindicatos, Sociedades e autarquias profissionais defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional, devemos incentivar e aplaudir. Mas não e louvável a nenhuma entidade sindical firmar Acordo ou Convenção Coletiva que resulte na redução de salários de uma categoria profissional.

 

Cordialmente.

 

FENAMEV

 

-> Anexo ofício original