A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), participou, em Brasília (DF), das Assembleias Gerais Ordinárias da Federação Nacional dos Médicos Veterinários (Fenamev). Os encontros aconteceram na sede da CNPL e reuniram membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Fenamev. As deliberações foram iniciadas com a prestação de contas do exercício de 2017 e a previsão orçamentária para 2019, ambas acompanhadas pelo parecer do Conselho Fiscal, discutidas, votadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. A CNPL esteve representada pelo presidente, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, pelo 1º vice-presidente, José Alberto Rossi, que também é presidente da Fenamev, pelo secretário Administrativo, Ramiro Lubian Carbalhal e pelo secretário de Finanças, Wilson Wanderlei Vieira. 

 

No âmbito da proteção social, os dirigentes da Federação Nacional dos Médicos Veterinários também definiram estratégias de trabalho para continuidade da luta em defesa da categoria, seguindo metodologia recomendada pela CNPL e/ou aplicando as negociações em desenvolvimento pelo Sindicato de Médicos Veterinários de Minas Gerais, na forma de mediação, por acordo ou convenio com a Justiça do Trabalho no Estado de Minas Gerais.

 

Nesse contexto, ficou aprovado que serão realizadas assembleias nos sindicatos, nos Estados, visando à identificação e cadastro de empregadores, para ampliação das negociações e com foco nos acordos coletivos de trabalho. A aproximação das intersindicais de profissionais liberais também foi outra deliberação acordada, para fortalecer o trabalho comum, voltado para as negociações visando à assinatura de acordos coletivos de trabalho. 

 

Os dirigentes também aprovaram o fechamento de convênios com serviços exclusivos para os Médicos Veterinários. Entre os serviços listados estão: planos de saúde, convênios com livrarias, com farmácias, postos de gasolina, oferecendo facilidades e descontos para a categoria. O próximo passo será fechar convênios para ofertar cursos de pós-graduação com desconto para a categoria. 

 

E, por fim, a Fenamev pretende seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), afirmou que a Contribuição Sindical possui natureza jurídica de tributo, e, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal. Além do entendimento jurídico acerca da constitucionalidade e legalidade que as entidades sindicais possuem no âmbito da cobrança da contribuição sindical, descrito nos enunciados aprovados durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em outubro do ano passado.

Fonte: CNPL