Parecer do MPT da 8º Região
A Lei 13.467, de 13/07/2017, que altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o desconto da contribuição sindical fica condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato que os representa. O Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado do Rio Grande do Sul (Simvet/RS) atendeu os preceitos da lei deliberando em assembléia sobre a autorização do desconto da contribuição sindical, sendo aprovado pelos membros da categoria o recolhimento.
Confira em anexo o parecer registrado pelo MPT 8º Região: