Atualmente, o profissional recebe o adicional de insalubridade, mas em grau médio. No desempenho de suas funções, entre outras atividades, o médico veterinário aplica vacinas e também faz a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal em relação às condições higiênico-sanitárias de matadouros, indústrias e estabelecimentos comerciais que se dediquem ao abate, segundo o assessor jurídico do SimvetRS, Denílson José da Silva Prestes.
O adicional de insalubridade é devido a todos aqueles que laborem sob a ação dos agentes agressivos previstos na Portaria Mtb número 3.214, de 8 de junho de 1978. A norma consolidada prescreve que as atividades desenvolvidas em ambiente insalubre poderão ser em grau máximo, médio e mínimo, conforme o agente encontrado. O cálculo é feito com base no salário mínimo, no percentual de 40%, 20% e 10%, explica Prestes. “Pelas atividades desenvolvidas, o médico veterinário faz jus ao grau máximo de insalubridade, o que deve ser comprovado por meio de perícia técnica”, ressalta o advogado.
Em junho do ano passado, Prestes, a presidente Maria Angelica Zollin de Almeida e o segundo tesoureiro do SimvetRS, Alexandro Daura, participaram de uma audiência em Nova Prata, com o secretário municipal de Administração e Trânsito, Gilmar Antônio Busato, que representou o prefeito Volnei Minozzo.
A visita teve o objetivo de conscientizar os administradores a cumprirem a Lei número 4.950-A, de 22/04/66, que estabelece o salário mínimo profissional dos médicos veterinários. A entidade também se mostrou preocupada que algumas prefeituras do interior do Estado não vinham pagando o adicional de insalubridade a esses profissionais.