A assessoria jurídica do Sindicato dos Veterinários no Estado do Rio Grande do Sul (SimvetRS) interpôs, nesta sexta-feira, uma ação ordinária de cobrança contra a prefeitura de Ibiaça, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. A iniciativa visa garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a um médico veterinário que atua no município.

 

O adicional de insalubridade é devido a todos aqueles que trabalham sob a ação dos agentes agressivos previstos na Portaria MTB número 3.214, de 8 de junho de 1978. A norma consolidada prescreve que as atividades desenvolvidas em ambiente insalubre poderão ser em grau máximo, médio e mínimo, conforme o agente encontrado.

 

O cálculo é feito com base no salário mínimo, no percentual de 40%, 20% e 10%, de acordo com o assessor jurídico do SimvetRS, Denílson José da Silva Prestes. O advogado garante que, pelas atividades desenvolvidas, o autor da ação faz jus ao grau máximo de insalubridade, o que deve ser comprovado por meio de perícia técnica.

 

Na última terça-feira, Prestes ajuizou uma ação judicial contra a prefeitura de Tramandaí, também cobrando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a um médico veterinário que é servidor no município do Litoral Norte do Estado. O profissional já recebe o valor pago a quem trabalha em condições prejudiciais à sua saúde, mas em grau médio.