Os profissionais liberais, entre os quais os médicos veterinários, contribuem para os sindicatos da categoria profissional. Os médicos veterinários devem fazer o pagamento do Imposto Sindical até o dia 28 de fevereiro. Em 2015, a contribuição ficará em R$ 205,12.
Instituído pela Constituição de 1937, o Imposto Sindical ou Contribuição Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho que todo trabalhador, filiado ou não, dá por ano ao sindicato de sua categoria. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Essa contribuição é a única que o trabalhador não sindicalizado é obrigado a pagar.
1 – O que é a contribuição sindical?
O Imposto Sindical ou Contribuição Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho, que todo trabalhador, filiado ou não, dá por ano ao sindicato de sua categoria.
2 - Quando o Imposto Sindical foi criado?
A contribuição sindical foi instituída pela Constituição de 1937, conferindo aos sindicatos o poder de impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder público. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto sindical e estabeleceu, entre outros, a época do recolhimento pelas empresas e indicou o percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior. A Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos.
3 - O pagamento do Imposto Sindical é obrigatório?
Sim. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4 – Qual é o objetivo da cobrança?
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
5 - Como o SimvetRS pode facilitar o recolhimento da Contribuição (Imposto) Sindical?
Enviando aos profissionais as guias da Contribuição (Imposto) Sindical para facilitar o recolhimento. O fato de não receber a guia não desobriga o profissional de recolher o tributo. É obrigação do profissional providenciar a guia e quitar a contribuição.
6 - Como os recursos da contribuição sindical são distribuídos?
Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”, conforme o art. 589 da CLT.